sexta-feira, 31 de julho de 2015

Transitar no corredor de ônibus vira infração gravíssima

Transitar no corredor de ônibus vira infração gravíssima
Diário Oficial publicou lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito.

Motorista pode ter carro apreendido e perde 7 pontos na carteira.

A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito, que a partir desta sexta-feira (31) passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.

Deste modo, o motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de perder 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 191,54.

Até então, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve e nos corredores à esquerda da via, grave. Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.

A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), com três artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff. A lei entra em vigor a partir da publicação.

As multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60% em São Paulo nos 5 primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014.

Segundo a CET, de janeiro a maio de 2015 foram aplicadas 702.540 multas contra 434.415 infrações cometidas no ano anterior.



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Fonte: http://g1.globo.com/carros/noticia/2015/07/transitar-no-corredor-de-onibus-vira-infracao-gravissima.html


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